Se tiver dúvidas e quiser ser esclarecido, é só "clicar" no título.
O esclarecimento chegará rápido ao seu computador.
Este, por exemplo, entre muitos outros:
E, já agora, a última questão: se um juiz (que há meses sabe que o CPP entrava em vigor no dia 15 de Setembro) previa que tinha de libertar alguém já sentenciado em 1ª Instância por uma questão de prazos, bastava-lhe decretar (até sábado passado) a especial complexidade do processo, alargando o prazo de dois anos e meio para três anos e quatro meses, ganhando assim 10 meses.
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Há 28 minutos
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