quinta-feira, abril 12, 2007

O Presidente é (politicamente) Irresponsável

 

"Sob o ponto de vista político, o PR é irresponsável".
É o que, literalmente, se diz no comentário ao artigo da Constituição, sobre a responsabilidade criminal do Presidente da República, na minha velhinha edição de 1980 da Constituição (então, art.º 133.º) comentada por Canotilho e Vital Moreira.
O que nenhum comentador tecnicamente habilitado como os dois citados, ou cidadão apenas medianamente atento podia prever, era o sentido inusitado que o actual Presidente da República daria a este estatuto de irresponsabilidade.
Mas já tivemos duas amostras recentes sobre a sua pessoalíssima interpretação da irresponsabilidade política.
O primeiro foi o lamentável exemplo da exclusão de Mário Soares das comemorações presidenciais dos 50 anos da assinatura do Tratado de Roma.
Não será, por acaso, um refinado modelo  de irresponsabilidade política, o cidadão Cavaco Silva aproveitar o exercício de uma actividade como Presidente da República para, indirectamente, exprimir a sua opinião pessoal sobre o principal promotor da presença de Portugal na União Europeia?
A resposta é sim.
Resposta que levanta o verdadeiro problema que está por detrás desta irresponsabilidade "sui generis":
Cabe no âmbito do Estatuto do Presidente da República utilizar as actividades próprias da Presidência, para manifestar as  suas meras opiniões de cidadão, político ou candidato?
É evidente que não, face ao bom senso e às disposições constitucionais sobre " o regime geral da responsabilidade dos órgãos, funcionários e agentes do Estado" (arts 271.º e 21.º/22.º).
O segundo e último exemplo desta singular interpretação do Estatuto Presidencial revelou-se, ainda mais claramente, na promulgação "comentada" a que o Presidente procedeu com a lei do aborto.
As considerações a fazer sobre este segundo caso seguem dentro de pouco.   

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