sábado, agosto 06, 2005

Autonomias Portuguesas e "Café" Espanhol

O editorial da revista espanhola Cambio 16 do passado dia 25 de Julho, é dedicado às perspectivas sobre a "refundação do Estado" que está em curso, nesta altura, em Espanha, com as revisões estatutárias da maior parte das "Comunidades Autónomas", particularmente, dos Estatutos das "Comunidades" históricas, como Catalunha, País Basco, Galiza, e outras mais.


Em relação ao futuro, considera-se, nesse editorial, que "no es nenhum secreto que avanzamos hacia um modelo federal de Estado y, además, contamos com las herramientas legales y legítimas para ello. Dónde está el problema?"

E acrescenta-se:"Se hace absolutamente necesario sosegar este debate, tranquilizar los ánimos y templar los nervios para construir um novo edificio en el que merezca pena vivir".

Em relação ao passado do actual modelo espanhol do "Estado das Autonomias" considera-se que " se los legisladores constituyentes hubiessem tenido la misma mentalidad de los que hoy clamam por la España una, grande y libre, bajo un mismo dios y una única bandera, la Constituición de 1978 jamás habria visto la luz. Sin embargo, fué el espíritu de cambio, de diálogo y de consenso el que hizo possible el Estado de las Autonomias, un café para todos que todos bebimos y que a todos nos dejó insatisfechos".

Penso que é este "café espanhol", que já não se aplica ao caso das autonomias portuguesas.

Não significa isto que o "café" das autonomias portuguesas tenha sido panaceia ( ou "mézinha") universal, tomada por todos os portugueses e agradado, sequer, a todos os açorianos.

Mas contam-se pelos dedos, por dois dedos "públicos" mais rigorosamente, aqueles teóricos ou políticos insulares que defendam um modelo federal para a evolução futura das autonomias insulares.

E nos dois casos que tenho em mente, ambos através de uma solução disfarçadamente regionalista e nominalista.

Explico-me.

Num destes casos, reclama-se a consagração da definição do Estado português como regional, em vez de unitário.

Para a outra visão, entende-se que as regiões é que devem ser designadas por "Estados Regionais", funcionando os Estatutos como suas verdadeiras constituições.

Bem sei que estou reduzindo ao seu mais elementar esqueleto teórico estas duas concepções , mas tenho a certeza que não as estou caricaturando apenas.

Quando está em curso uma importante revisão estatutária na Região; quando, há muitos anos, defendo que o modelo autonómico português consagrado na Constituição de 76 e elaborado segundo o modelo italiano ( infelizmente naquilo que ele tinha de menos eficaz e claro para as regiões) deveria dar o salto para se aproximar do modelo espanhol, desejo deixar claro que se tratou sempre do modelo da Constituição espanhola de 78.

Também penso que este modelo está a "romper-se" pelas costuras, em Espanha. O que não acontece de forma nenhuma, na minha maneira de ver, no caso portugês.

Não tenho dúvida que o federalismo é o modelo de "autonomia" para regiões ricas e quase auto-suficientes como a Catalunha, por exemplo. E que a autonomia é o "federalismo" possível para regiões pobres e dependentes.

Estes serão temas para retomar e desenvolver daqui por algum tempo. Por agora, contento-me com esta "proclamação", a encerrar por alguns dias, estes bate-papos de Ovent(ilha)dor.

Até breve! Vou ali. E já volto!

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