domingo, janeiro 28, 2007

Aborto no Mundo (1999) e na Europa

Era este o quadro geral da legislação sobre o aborto no Mundo, em 1999, segundo as

Nações Unidas:


















Este é o quadro da situação actual na Europa, segundo a edição portuguesa do Monde Diplomatique:















Como se pode constatar, a alteração proposta pelo referendo do próximo 11 de Fevereiro, é de colocar a questão do aborto no patamar da responsabilidade pessoal e da decisão individual da mulher.
Justifica-se este salto sobre o nível intermédio das razões de ordem económico-social em que se situam ainda o Luxemburgo, o Reino Unido e a Finlândia?
Entendo que sim.
Em primeiro lugar, porque a solução será adoptada ( se o for) por referendo.
Em segundo lugar, porque o bloqueio que actualmente se vive neste domínio, em Portugal, resulta menos da lei do que das interpretações restritivas que dela faz a classe médica portuguesa, em geral, e os seus organismos representativos.
Continuar a manter a intervenção de uma outra entidade, corria-se o risco de pouco ou nada alterar na prática.
Em terceiro, mas mais importante lugar, é que mesmo nas condições actuais, a decisão última e decisiva é a da mulher.
Para quê e porquê continuar a manter este patamar intermédio de intervenção de um "tertium quid," que, ou tem influência decisiva e, então, é apenas mais um obstáculo artificialmente criado( como ocorre agora em Portugal) ou não a tem, e é apenas um simples alibi ( como acontece em Espanha).

Tudo razões para se voltar a classificar o referendo do próximo dia 11, como um desafio de dimensões históricas.

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