segunda-feira, setembro 05, 2005

Autonomia:O compromisso contra a clarificação?




"(...) A estabilização política do Pais viria, aliás, a mostrar a possibilidade de encontrar um denominador comum mínimo entre as diferentes propostas em confronto.
O que veio a reflectir-se no texto da Constituição de 1976 que se apresenta como uma solução fortemente conciliatória.
De facto, se a autonomia regional não é a única matéria em que é patente o carácter compromissório da Constituição de l976 ela é seguramente uma daquelas em que tal carácter é mais evidente.
Os constituintes de 1976 optaram com efeito, por uma solução em relação à qual se poderia adaptar aquilo que, com felicidade, foi comentado a propósito da constituição italiana de 1948: não consagraram uma autonomia insuficiente nem uma autonomia excessiva.(…)
Em face do texto constitucional de 1976, várias possibilidades de desenvolvimento das autonomias regionais se abriam, ficando, em larga medida, remetidas para os estatutos algumas das questões mais importantes a que havia que dar resposta. (…)

Se é certo que os estatutos de autonomia aprovados em 1976 representariam uma solução que pouco veio acrescentar ao desenho constitucional da autonomia regional, não é menos certo que nos anos seguintes se assistiu, quer no plano de facto, quer no plano jurídico a um substancial reforço das competências das regiões, e isto apesar de, no caso da Madeira, o estatuto provisório ter vigorado até 1991.

Tal reforço das competências das regiões foi operado por diversa legislação nacional avulsa, que foi dando satisfação parcial a algumas reivindicações regionais, e pela progressiva regionalização dos serviços da administração pública, permanecendo como excepções mais significativas as Forças Armadas, as forças de segurança, os serviços de Justiça e a administração fiscal.

A contrapartida de tal transferência de competências e regionalização de serviços foi a criação de administrações regionais dotadas de orgânicas próprias, ainda que muito decalcadas sobre o modelo estadual e cujo empolamento esteve na origem de múltiplas críticas formuladas ao modelo autonómico".

(Paz Ferreira, Eduardo, O Poder Autonómico, in Portugal, 20 anos de democracia, Círculo de Leitores, 1994, pag.104 e seg.)

Este texto deixa numerosas pontas soltas pelas quais se pode desenvolvê-lo. É o que penso fazer em próximas oportunidades.

Sem comentários: