sábado, fevereiro 09, 2008

Diário Insular - Diario Singular

Definamos o que é um diário singular.
Aquele que prefere a inactualidade à actualidade.
Aquele que escolhe começar uma notícia por um acontecimento de 30 de Novembro do ano anterior
e terminá-la por um acontecimento de Fevereiro do ano corrente.
Aquele que toma como título da notícia uma acusação antiga (gula fiscal nos Açores) que, hoje, ( a lei não é contra os açorianos, é para todos os portugueses) já se sabe que não tem fundamento.
Aquele que prefere a propaganda de um mau requerimento de Mota Amaral, com direito a fotografia na edição impressa e a destaque na edição online,
à notícia de um boa resposta do Gabinete de um Ministro.
Aquele que prefere agravar velhos rancores e preconceitos sobre a República,
em vez de contribuir para esclarecer os açorianos sobre as obrigações que lhes cabem na qualidade de portugueses que também são.
Aquele que prefere dar relevo à mentira amaralista de " um novo ataque aos contribuintes açorianos", a salientar que se trata de legislação já velha de 2001.
Aquele que prefere a politização da notícia, à sua verdade nua a e crua.
Aquele que põe uma notícia de "pernas para o ar", de tal maneira que ela fica, literalmente sem "pernas para andar", "nem ponta por onde se lhe pegue".
Em resumo, Senhor Diário Insular - Diário Singular tome as opções editoriais que bem entenda,
mas não nos tome, leitores e assinantes, por diminuídos mentais.








NOTA Segue a notícia, na versão lógica, jornalística e cronologicamente, em que devia ter sido publicada. Sem as óbvias alterações de redacção que se imporiam. Quem quiser ler ao notícia na sua versão deformada pelo DI terá de fazê-lo no próprio jornal.






Na resposta, o Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças refere que a obrigação em causa, à qual estão sujeitas as donas de casa como qualquer outra entidade pagadora de rendimentos da Categoria A, “não constitui qualquer novidade, uma vez que existe desde a entrada em vigor do Código do IRS”.Acrescenta ainda que o Regime Geral das Infracções Tributárias, em vigor desde Julho de 2001, estabelece um prazo de cinco anos para a instauração de procedimento contra-ordenacional pela não entrega ou entrega fora do prazo legal da declaração Modelo 10.


Num requerimento enviado a 30 de Novembro ao presidente da Assembleia da República, Mota Amaral e Joaquim Ponte consideram que, “na mira de aumentar a cobrança de receitas, dê lá por onde der, desencadeou o Governo um novo ataque aos contribuintes, na Região Autónoma dos Açores, agora na área do trabalho doméstico”.
De acordo com os deputados sociais-democratas, “cidadãs donas de casa estão a ser notificadas, sob severas cominações, para comparecerem perante a Administração Fiscal, a fim de apresentarem declarações sobre os salários pagos às suas empregadas domésticas”.
“Segundo parece, terão mesmo de arvorar-se em cobradoras de impostos e entregar ao fisco, por retenção na fonte”, afirmam, acrescentando que, “invocando-se um incumprimento de dois anos, logo lhes são aplicadas duas coimas, de 50 euros cada”.
Mota Amaral e Joaquim Ponte sustentam ainda que “nunca o Governo (...) fez quaisquer diligências para esclarecer as donas de casa das novas responsabilidades que lhes tinham sido atribuídas por uma legislação de discutível razoabilidade”.
Neste contexto, questionam o Governo da República sobre se a imposição de coimas retroactivas está a ser aplicada em todo o país ou apenas nos Açores e quanto antevê o executivo cobrar por este método.
Os parlamentares do PSD querem ainda saber “que diligências fez o Governo para divulgar as novas responsabilidades das donas de casa” e se considera “justos” os procedimentos adoptados ou admite rectificá-los.



2 comentários:

Rui Caetano disse...

Um texto esclarecedor e com informação suficiente para percebermos os contornos da política por esses lados insulares.
Um bom fim de semana.

Dsousa disse...

Obrigado, Rui.Bom-fim-de-semana