sábado, abril 16, 2005

A verdade dos linkes contra o jornalismo que não linka com a realidade





Este "post" corre o risco de incorrer em dois pecados de leso-bloguismo. Longo de mais para ser lido até ao fim. Complicado de mais para ser inteiramente compreendido.
Mesmo assim, parece-me justificar-se o risco de juntar num só, a matéria de dois "post". O primeiro é este editorial do Diário Insular do passado dia 6 do corrente, cujo início pode ser lido na página que é possível linkar do próprio jornal. O seu texto completo é como segue:

"A Assembleia Legislativa acaba de aprovar, com os votos do PS e do deputado do CDS-PP, a proposta do Partido Socialista de revisão do sistema eleitoral, cumprindo, aliás, o estipulado na última revisão constitucional, que fixou duas coisas espantosas: obrigar a Assembleia açoriana a apresentar uma proposta de revisão do sistema eleitoral no prazo de seis meses após a publicação da lei constitucional, sob pena de a lei de revisão passar a ser da exclusiva competência da Assembleia da República; mais espantoso ainda - quer a proposta (Assembleia Regional), quer a aprovação da lei (Assembleia da República) dispensariam a maioria de dois terços. Todos concordaram com as regras e o resultado está aí: uma proposta do partido da maioria, aprovada sem alteração de uma vírgula. Não faz sentido trazer para esta coluna a bondade ou não da proposta do PS, sobretudo se comparada com a do PSD ou a do PP. Tivemos a oportunidade de, em devido tempo, manifestar a nossa opinião e de formular o desejo de que os partidos se entendessem num largo consenso, pois só assim faria sentido alterar uma lei com influência tão significativa no viver do nosso quotidiano democrático. Não assistimos, obviamente, às reuniões da Comissão parlamentar, mas é legítimo duvidar do esforço e empenhamento mantidos no sentido da fusão de diferenças. Em conclusão: a proposta do PS agora aprovada na Assembleia Regional, vai ser aprovada na Assembleia da República pela maioria e, embora legítima, não traduz, de facto, a vontade da esmagadora maioria dos açorianos. E é pena que a revisão de uma lei de tamanha importância não tenha sido feita por um imenso consenso!"

Agora, se lhe sobrar fôlego e vontade de se aproximar um pouco mais da realidade dos factos, leia o mesmo texto tal com podia ter sido escrito, para conseguir essa proeza.

"A Assembleia Legislativa acaba de aprovar, com os votos do PS e da Representação Parlamentar do CDS-PP, a proposta conjunta, que, Francisco Coelho e Alvarino Pinheiro subscreveram em nome dos dois partidos, em resultado dos consensos e da decisão maioritária conseguida nos trabalhos da Comissão Eventual da Revisão do Sistema Eleitoral, cumprindo-se, aliás, o estipulado na última revisão constitucional, que abriu uma excepção à disposição constitucional da reserva absoluta de competência legislativa exclusiva da Assembleia da Republica, relativa a toda a legislação eleitoral sobre órgãos de soberania, eleições de deputados às Assembleias Legislativas das Regiões, às eleições dos titulares dos órgãos do poder local " ou outras realizadas por sufrágio directo e universal"(alíneas a), j) e l) do artº 164º).
Para esta derrogação constitucional impôs o Decreto Constitucional nº I/IX - Sexta Revisão Constitucional uma condição : a sua utilização num prazo de 6 meses depois das primeiras eleições ocorridas a seguir à revisão constitucional.
Em contrapartida, as Regiões passarão a ter o direito exclusivo da iniciativa de futuras alterações dos seus sistemas eleitorais, nos mesmos termos das alterações estatutárias (ar.º 47º do decreto). É este direito que ficou consagrado nos nºs 1 dos artigos 226º e 227º da Constituição.
Como resulta das competências constitucionais e estatutárias (artº232º e 30º e 31º) da Região, a proposta a remeter à Assembleia da República foi aprovada por maioria simples, como todos os outros diplomas, sem excepção, aprovados na ALRA, incluindo as alterações estatutárias, (art.º 226º e 31º) onde esta matéria sempre constou (art.º 13º)
Como lei orgânica, e tal como a generalidade da legislação eleitoral aprovada na Assembleia da República, terá de ser aprovada "na votação final global, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções" (artº168º).
Assim, as regras seguidas foram as que constam da última revisão da Constituição e o resultado está aí, como em outras ocasiões semelhantes (alterações estatutárias, por exemplo): uma proposta do partido da maioria aprovada com as alterações decididas na Comissão que a analisou.
Não faz sentido trazer para esta coluna a bondade ou não da proposta da Comissão Eventual, sobretudo se comparada com a do PSD e do PP. Com esta última não tem mesmo qualquer cabimento compará-la porque, no essencial, reduz-se à do PS e o próprio PP a assumiu na sua versão da Comissão.
Tivemos a oportunidade de, em devido tempo, manifestar a nossa opinião e de formular o desejo de que os partidos se entendessem num largo consenso, pois só assim faria sentido alterar uma lei com influência tão significativa no viver do nosso quotidiano democrático.
Não assistimos às reuniões da Comissão Parlamentar, apenas porque não quisemos, visto que elas eram públicas, por isso não nos é legítimo duvidar do esforço e empenhamento mantidos no sentido da fusão de diferenças.
Em conclusão: a proposta da Comissão Eventual, agora aprovada na Assembleia Legislativa, pela segunda vez em pouco mais de um ano, e, para mais, em legislaturas diferentes, vai ser aprovada na Assembleia da República por maioria absoluta dos deputados, à semelhança da generalidade da restante legislação eleitoral e, além de legítima, traduz, de facto, a vontade da esmagadora maioria dos açorianos e suas entidades representativas que entenderam pronunciar-se.
Apesar disso, é pena que a revisão de uma lei de tamanha importância não tenha sido feita por um imenso consenso que incluísse o maior partido da oposição. Terá ele feito tudo o que as suas tradicionais posições nesta matéria lhe proporcionavam e lhe impunham?

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