sexta-feira, junho 03, 2005

Do Campo da Aviação aos cantões (dos cantoneiros)



Nos Açores, "De Minimis (et de Maximis) curat Pretor"


As digressões por papeis antigos permitem-nos, muitas vezes, o conhecimento de factos simples que revelam, num relance rápido, a vertigem das transformações históricas, mas, ao mesmo tempo , a permanência de constantes que resistem aos solavancos da história.

Vejam só este caso da Junta Geral Autónoma de Angra, que, quase na mesma página do seu relatório-anuário de 1929-30, (pag 57/59) nos revela a imagem perfeita do Estado Providência à portuguesa.
Tanto se atormenta com as grandes preocupações com a imagem internacional dos Açores, como se esmera em minuciosas decisões sobre o futuro profissional dos "ajudantes de cantoneiro".

O Campo da Aviação é comigo...


"Foi no decorrer deste ano (de 1930) que esta Comissão, encarando de frente o problema de aviação, as suas vantagens internacionais e o quanto de humanitário era a construção de um aero-porto, em face da afirmativa dolorosa da Imprensa mundial de que os Açores eram cemitério de aviadores, a essa empresa se abalançou, atendendo num gesto de patriotismo ao apelo feito pela Aeronautica Portuguesa.
E assim, com grande sacrifício, incontestavelmente incomportável dentro das suas escassas receitas, deu início às obras, para que a Ilha Terceira, num futuro próximo, ficasse dotada de um Campo de Aviação que pelo menos fizesse desaparecer a idêa funebre de que os Açores eram cemitério de aviadores".

...As tábuas da lei do futuro dos ajudantes de cantoneiro (e dos cantões)...também.


"Não havendo razões justificativas para a existência dos cargos de ajudantes de cantoneiros, antes parecendo prejudiciais pelo que podem induzir em diminuição de responsabilidades nos deveres dos cantoneiros;

Sendo da máxima conveniência ordenar os serviços de cantoneiros de modo a que estes bem executem o seu trabalho como elementos de conservação e reparação permanente de estradas;

E tendo em vista que essa ordenação deve ser feita de modo a condicionar a extensão do cantão com a capacidade produtora do trabalho do respectivo cantoneiro;

Assente em princípio que o salário dos cantoneiros precise de ser melhorado na primeira oportunidade e que com os encargos de ajudante dispende a Junta, anualmente , a quantia de 56.210$00, servindo esta verba de futuro para compensar o dito aumento de salários

A Comissão Administrativa resolve:

1 - que a partir do próximo dia 1 de Janeiro sejam extintos os cargos de ajudantes de cantoneiros;

2 - que todos os indivíduos existentes ao serviço da Junta com essa designação, sejam mantidos com os seus actuais vencimentos, figurando em folhas com a designação de " assalariados permanentes";

3 - que para o aproveitamento do seu trabalho, pela Direcção das Obras Públicas sejam grupados em brigadas de trabalhadores em serviço de reparação permanente de estradas, respeitando-se sempre, logo que seja possível, a proximidade compatível com as suas residências;

4 - que seja pela mesma Direcção organizado em duplicado, uma lista nominal, por ordem de antiguidade de nomeação da cada ajudante, para que de futuro sejam eles que vão preencher as vagas de cantoneiros que se forem dando;

5 - que para essa nomeação será sempre atendida a preferência absoluta de antiguidade e quando o acesso não convenha ao interessado por razões de residência, seja observada a preferência relativa a essa condição, nunca perdendo, por esse facto, a sua altura na escala qualquer dos inscritos em primeiro lugar a quem lhes não convinha a nomeação;

6 - Ficam permitidas as trocas de cantões entre cantoneiros, quando por mútuo acordo ou conveniência de serviço ou residência dos interessados a Direcção de Obras Públicas assim o entenda propor;

7 -Fica a Direcção de Obras Publicas autorizada a estudar e a propor uma nova organização de cantões, se nisso vir conveniências tendentes a aperfeiçoarem-se os serviços dos cantoneiros no sentido das razões que fundamentam esta deliberação;

8. - Ficam revogadas todas as deliberações em contrário".

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