segunda-feira, março 17, 2008

As bandeiras e as suas "grandes" guerras

Como se pode verificar pela notícia que segue,
em Espanha há uma "guerra" das bandeiras no País Vasco.
Não duvido que outras existirão, noutras comunidades autónomas espanholas.
Nos Açores, já tivemos uma, nos anos 80, que levou à devolução de um estatuto revisto,
pelo próprio Presidente da República que, para o efeito, se deslocou de propósito à Região e à Assembleia Regional.
Na Madeira, recentemente, voltava a levantar-se o problema.
São, realmente guerras infindáveis, estas das bandeiras.
Curioso é constatar que os problemas têm expressão oposta, nas regiões autónomas portuguesas e nas espanholas.
Em Portugal, a questão é a da obrigação ou não, dos organismos do Estado hastearem as bandeiras das regiões.
Em Espanha, é o do hasteamento da bandeira espanhola nos edíficios do próprio estado central.
As disposições legais vigentes em cada país também reflectem esta diferença de situações.
Em Espanha, as disposições legais são as que constam da notícia.
A diferença é notória se as compararmos com as disposições constantes no Estatuto da Região Autónoma dos Açores.
No seu actual artigo 6º, o Estatuto estabelece, no seu n.º 2, que "os símbolos regionais são utilizados nas instalações e actividades dependentes dos órgãos de governo próprio da Região ou por ele tuteladas", acrescentando, no número seguinte, que "os símbolos regionais são utilizados conjuntamente com os correspondentes símbolos nacionais e com a salvaguarda da precedência e o destaque que a estes são devidos, nos termos da lei".
El Poder Judicial pide al Gobierno que obligue a cumplir la ley de banderas · ELPAÍS.com



El Poder Judicial pide al Gobierno que obligue a cumplir la ley de banderas


EFE - Madrid - 13/03/2008 Vota Resultado 2 votos El Consejo General del Poder Judicial (CGPJ) trasladó ayer al Gobierno una petición del Tribunal Superior de Justicia Vasco (TSPJV) para que se haga cumplir la Ley de Banderas, de modo que se coloque la bandera española en los edificios judiciales de esta comunidad. El acuerdo se refiere a la Ley de Banderas (1981) que impone que "en las Comunidades Autónomas cuyos Estatutos reconozcan una bandera propia, ésta se utilizará juntamente con la bandera de España en todos los edificios públicos civiles".
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