quarta-feira, maio 14, 2008

A actual Assembleia Regional é irreformável (IV)



2. Algumas decisões já tomadas, na revisão estatutária levam-me a encarar com pessimismo fundamentado, a possibilidade da actual composição da Assembleia conseguir levar por diante alguns dos aspectos, que considero essenciais, para uma verdadeira e decisiva alteração de algumas regras ou características típicas do funcionamento da ALRA.

Atentemos em dois ou três aspectos, na minha opinião, mais relevantes.

Em primeiro lugar, o facto de uma antiga disposição de todos os anteriores Estatutos até 87 ter sido retirada na revisão de 98, e esta omissão não ter sido corrigida na actual ante proposta de revisão.

O artigo 4º de Estatuto de 1987 dizia, no seu nº 1:

"A Assembleia Regional tem a sua sede na cidade da Horta, sem prejuízo da realização de reuniões plenárias ou das comissões onde for decidido"

Na revisão de 98 passou a dizer:

"A Assembleia Legislativa Regional tem a sua sede na cidade da Horta, ilha do Faial, e delegações nas restantes ilhas".

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