2. Algumas decisões já tomadas, na revisão estatutária levam-me a encarar com pessimismo fundamentado, a possibilidade da actual composição da Assembleia conseguir levar por diante alguns dos aspectos, que considero essenciais, para uma verdadeira e decisiva alteração de algumas regras ou características típicas do funcionamento da ALRA.
Atentemos em dois ou três aspectos, na minha opinião, mais relevantes.
Em primeiro lugar, o facto de uma antiga disposição de todos os anteriores Estatutos até 87 ter sido retirada na revisão de 98, e esta omissão não ter sido corrigida na actual ante proposta de revisão.
O artigo 4º de Estatuto de 1987 dizia, no seu nº 1:
"A Assembleia Regional tem a sua sede na cidade da Horta, sem prejuízo da realização de reuniões plenárias ou das comissões onde for decidido"
Na revisão de 98 passou a dizer:
"A Assembleia Legislativa Regional tem a sua sede na cidade da Horta, ilha do Faial, e delegações nas restantes ilhas".
Sem comentários:
Enviar um comentário