domingo, maio 18, 2008

A actual Assembleia Regional é irreformável(VI)



Peço-lhes que pensem no impacto que teria um plenário da Assembleia realizado, já não digo no Corvo, nas Flores, ou nas vizinhas ilhas de S. Jorge e Pico, porque se corria o risco de paralisar qualquer umas dessas ilhas, mas na Terceira ou em São Miguel, com a devida preparação e adequada publicidade.

Não me arrisco a fazer previsões sobre a receptividade micaelense ao acontecimento, mas não tenho dúvidas que, na Terceira, se corria o risco de se formarem bichas para a compra de bilhetes, se os houvesse, ou de se provocar uma enchente incontrolável, sem eles.

Isto claro, se não se tivesse a má ideia de pôr o plenário em concorrência com uma qualquer tourada de fama.

A razão para o meu pessimismo, sobre as fracas hipóteses da a Assembleia, na actual conjuntura, conseguir levar a bom termo a vossa incumbência, funda-se no facto de a proposta de revisão estatutária seguir na peugada da revisão estatutária de 1998, com desprezo ou desconhecimento da tradição estatutária originária.

Esta, na minha opinião, ao invés de esquecida, deveria ter sido reforçada, não só permitindo, mas impondo, a realização de plenários em outras ilhas além do Faial, a começar, no mínimo, por S. Miguel e a Terceira, com possível alargamento posterior a outras ilhas.

2 comentários:

gm disse...

Caro Dr. Dionísio,
corroboro do seu pessimismo, apesar de julgar conveniente sublinhar que a actual e futura redacção não invalidam essa intenção. Julgo bastar uma deliberação em Plenário nesse sentido.
Ainda assim, sabendo o que aquela casa gasta, na minha proposta de EPARAA, previ:
Artigo 28.º
Funcionamento
1- A Assembleia Legislativa tem a sua sede na cidade da Horta, Ilha do Faial, e delegações nas restantes ilhas.
2 - A Assembleia funciona em reuniões plenárias e em comissões.
3- A Assembleia Legislativa reúne em reuniões plenárias na sua sede, pondendo celebrar reuniões plenárias noutras ilhas nos termos e na forma que o Regimento determinar.
4- As sessões plenárias e das comissões são públicas, excepto quando o Regimento disponha em contrário.
5- A composição das comissões corresponde à representatividade dos partidos na Assembleia Legislativa.

http://da-autonomia.blogspot.com/2007/10/estatuto-poltico-administrativo-da.html

Abraço de melhoras

Dsousa disse...

Caro Guilherme, é evidente que a redacção não inviabiliza uma qualquer hipotética intenção futura de tudo alterar, mas manter uma redacção como a actual, deixa prever que...nada se vai alterar!