quinta-feira, maio 22, 2008

A actual Assembleia Regional é irreformável (VIII)



Não penso ser necessário estar preso de especial pessimismo para dizer que, em nenhum destes domínios, a Assembleia se tem desempenhado a contento ou satisfatória e suficientemente destas competências estatutárias.

Mesmo naquela em que se pode apresentar o exemplo de algumas realizações, estas não vão, se não erro, além de dois casos. É nas competências de cooperação inter-regional, em que se pode referir um caso antigo - as jornadas parlamentares atlânticas - em que se vai chegando a perto de uma dezena de realizações nos diferentes arquipélagos atlânticos e noutra, mais recente, de contacto com uma entidade norte americana de âmbito inter estadual.

Na actual proposta de revisão estatutária, é retirada à Assembleia, a competência de iniciativa, para definir as grandes linhas de orientação da Região em matéria de construção europeia " através da aprovação de moções de orientação", e até dos "instrumentos de enquadramento do desenvolvimento económico e social" que, até hoje, sempre se limitaram aos planos e orçamentos anuais e Opções de médio prazo, que são da iniciativa do Governo e não da Assembleia. Em relação ao poder de fixar as dotações para as autarquias deixa de ser ela a fixar para se reduzir a “participar na fixação”.

Para sermos justos, entendemos que na proposta de revisão se dá um passo em frente quando se fixa ao Governo a obrigação de trazer à Assembleia um plano da sua actividade semestral neste domínio. Mas trata-se, também neste caso, de circunscrever a Assembleia à sua capacidade de acompanhar e apreciar actos de um terceiro, não de ela tomar iniciativas próprias.

Estas razões são, como é óbvio, mais um motivo para considerar que esta Assembleia, na conjuntura actual, é irreformável.

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